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Compliance

Aderência LGPD em operação de campo: o que mudou em 2026

22 mar 20267 min de leitura

Biometria de ponto, geofence, fotos de ocorrência. O que a Autoridade Nacional intensificou e como ajustamos a plataforma.

Ana SilvaCustomer Success

A LGPD não é nova. O que mudou em 2026 foi o regime de fiscalização — a ANPD começou a aplicar sanções operacionais reais em empresas que tratam dados de campo, com foco em três frentes: biometria, geolocalização e captura de imagem.

Biometria de ponto

A biometria é dado sensível por construção. Pra continuar usando biometria de ponto, três medidas se tornaram obrigatórias:

  • Consentimento granular renovado anualmente
  • Template hashado (não armazenar a imagem do dedo)
  • Procedimento de exclusão expresso, em até 15 dias após desligamento

Nosso ponto biométrico fez essa migração no primeiro trimestre. O colaborador agora vê, no app, exatamente quais dados foram coletados e pode exercer direito de portabilidade num clique.

Geofence em ronda

A geolocalização do vigilante só pode ser registrada durante o turno ativo. Fora do turno, o app desliga o GPS — e isso é auditável pelo próprio colaborador.

Foto de ocorrência

Imagens de pessoas em ocorrências passaram a exigir blur facial automático antes do envio para fora da empresa. A plataforma faz isso on-device, sem upload da imagem original pra cloud.

LGPD não é uma corrida de uma vez só. É uma manutenção contínua — e quem tratar isso como projeto de TI vai se acidentar.